Especialista em Soluções em Inteligência Geográfica

A PL 2159/2021 estabelece um marco legal geral para o licenciamento ambiental no Brasil, padronizando procedimentos e introduzindo novas modalidades de licenciamento, com o objetivo declarado de agilizar processos e reduzir burocracia. 1. Novas modalidades de licenciamento 2. Padrões e segurança jurídica 3. Potenciais ganhos 4. Potenciais riscos 5. Papel dos vetos presidenciais Conclusão técnica:A…

Written by

×

Possíveis Impactos da PL 2159/2021 ou Lei 15190 no Licenciamento Ambiental

A PL 2159/2021 estabelece um marco legal geral para o licenciamento ambiental no Brasil, padronizando procedimentos e introduzindo novas modalidades de licenciamento, com o objetivo declarado de agilizar processos e reduzir burocracia.

1. Novas modalidades de licenciamento

  • Licença Ambiental Especial (LAE): voltada para empreendimentos de baixo potencial poluidor, com procedimentos simplificados. Pode reduzir tempo de análise, mas demanda critérios claros para evitar enquadramentos inadequados.
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): permite que o empreendedor declare o cumprimento de requisitos para obter a licença. No texto sancionado, ficou restrita a atividades de baixo impacto.

2. Padrões e segurança jurídica

  • A lei busca uniformizar exigências em todo o país, o que pode facilitar a atuação de empresas e consultores que trabalham em diferentes estados.
  • Contudo, a aplicação prática dependerá de regulamentações estaduais e municipais, que ainda terão autonomia para definir procedimentos complementares.

3. Potenciais ganhos

  • Agilidade: prazos mais curtos e formatos simplificados podem reduzir filas de processos e acelerar investimentos.
  • Padronização: reduz variações regionais, trazendo mais previsibilidade.
  • Foco em empreendimentos de maior impacto: libera recursos técnicos para análises mais complexas.

4. Potenciais riscos

  • Risco de autolicenciamento indevido: sem fiscalização robusta, pode haver enquadramento incorreto de atividades, diminuindo a eficácia da prevenção ambiental.
  • Menor participação social: procedimentos mais rápidos podem reduzir o tempo e a amplitude de audiências públicas e consultas a comunidades afetadas.
  • Capacidade técnica: órgãos ambientais precisarão manter e ampliar equipes de fiscalização para compensar a simplificação dos processos.

5. Papel dos vetos presidenciais

  • Os 63 vetos mantiveram exigências para atividades de médio impacto, preservaram a proteção da Mata Atlântica e garantiram participação de órgãos como Funai e Fundação Palmares em casos de impacto sobre territórios tradicionais.
  • Isso atenua parte das preocupações de fragilização do licenciamento, mas não elimina a necessidade de monitorar a aplicação prática da lei.

Conclusão técnica:
A PL 2159 tende a acelerar e padronizar o licenciamento ambiental, o que pode ser positivo para eficiência administrativa, mas seu sucesso dependerá do rigor nos critérios de enquadramento, da capacidade de fiscalização e da manutenção de salvaguardas socioambientais. O impacto final será determinado pela forma como estados, municípios e órgãos federais regulamentarem e fiscalizarem o novo modelo.

Acesse a íntegra do documento da Lei 15190 (PL2159/2021) aqui


Licenciamento Ambiental – Antes x Depois da PL 2159/2021

AspectoAntes da PL 2159/2021Depois da PL 2159/2021 (com vetos)
Base legalNormas federais dispersas (Lei 6.938/1981, Res. CONAMA 237/1997, leis setoriais) e legislações estaduais/municipais.Lei nacional unificada para licenciamento, com diretrizes gerais e possibilidade de complementação por estados e municípios.
Modalidades de licençaPredominantemente Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO); algumas modalidades simplificadas por estados.Mantém LP, LI e LO; cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo impacto.
AutolicenciamentoExistia em poucos estados, de forma restrita.Regulamentado nacionalmente (LAC), mas restrito a atividades de baixo impacto pelos vetos.
EnquadramentoDefinido por normas estaduais, com variação significativa entre regiões.Definição de parâmetros nacionais, com detalhamento pelos órgãos locais.
PrazosPrazos variáveis; alguns processos demoravam anos.Estabelece prazos máximos para análise, visando acelerar processos.
Participação socialAudiências e consultas públicas obrigatórias em casos de significativo impacto ambiental.Mantida exigência para impactos relevantes; risco de redução do tempo para participação em processos simplificados.
Proteção de biomasProteção prevista em leis específicas (ex.: Mata Atlântica, Lei 11.428/2006).Vetos mantêm salvaguardas, evitando afrouxamento de proteções à Mata Atlântica.
Territórios indígenas e quilombolasParticipação obrigatória de Funai e Fundação Palmares quando afetados.Vetos mantêm essa participação obrigatória.
Competência federativaEstados e municípios têm autonomia para legislar de forma suplementar.Mantém autonomia, mas dentro de diretrizes nacionais, evitando transferências automáticas de competência.
FiscalizaçãoFoco no pré-licenciamento e fiscalização posterior limitada por recursos.Necessidade maior de fiscalização posterior para compensar a simplificação dos processos.

Deixe um comentário