
A PL 2159/2021 estabelece um marco legal geral para o licenciamento ambiental no Brasil, padronizando procedimentos e introduzindo novas modalidades de licenciamento, com o objetivo declarado de agilizar processos e reduzir burocracia.
1. Novas modalidades de licenciamento
- Licença Ambiental Especial (LAE): voltada para empreendimentos de baixo potencial poluidor, com procedimentos simplificados. Pode reduzir tempo de análise, mas demanda critérios claros para evitar enquadramentos inadequados.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): permite que o empreendedor declare o cumprimento de requisitos para obter a licença. No texto sancionado, ficou restrita a atividades de baixo impacto.
2. Padrões e segurança jurídica
- A lei busca uniformizar exigências em todo o país, o que pode facilitar a atuação de empresas e consultores que trabalham em diferentes estados.
- Contudo, a aplicação prática dependerá de regulamentações estaduais e municipais, que ainda terão autonomia para definir procedimentos complementares.
3. Potenciais ganhos
- Agilidade: prazos mais curtos e formatos simplificados podem reduzir filas de processos e acelerar investimentos.
- Padronização: reduz variações regionais, trazendo mais previsibilidade.
- Foco em empreendimentos de maior impacto: libera recursos técnicos para análises mais complexas.
4. Potenciais riscos
- Risco de autolicenciamento indevido: sem fiscalização robusta, pode haver enquadramento incorreto de atividades, diminuindo a eficácia da prevenção ambiental.
- Menor participação social: procedimentos mais rápidos podem reduzir o tempo e a amplitude de audiências públicas e consultas a comunidades afetadas.
- Capacidade técnica: órgãos ambientais precisarão manter e ampliar equipes de fiscalização para compensar a simplificação dos processos.
5. Papel dos vetos presidenciais
- Os 63 vetos mantiveram exigências para atividades de médio impacto, preservaram a proteção da Mata Atlântica e garantiram participação de órgãos como Funai e Fundação Palmares em casos de impacto sobre territórios tradicionais.
- Isso atenua parte das preocupações de fragilização do licenciamento, mas não elimina a necessidade de monitorar a aplicação prática da lei.
Conclusão técnica:
A PL 2159 tende a acelerar e padronizar o licenciamento ambiental, o que pode ser positivo para eficiência administrativa, mas seu sucesso dependerá do rigor nos critérios de enquadramento, da capacidade de fiscalização e da manutenção de salvaguardas socioambientais. O impacto final será determinado pela forma como estados, municípios e órgãos federais regulamentarem e fiscalizarem o novo modelo.
Acesse a íntegra do documento da Lei 15190 (PL2159/2021) aqui
Licenciamento Ambiental – Antes x Depois da PL 2159/2021
| Aspecto | Antes da PL 2159/2021 | Depois da PL 2159/2021 (com vetos) |
|---|---|---|
| Base legal | Normas federais dispersas (Lei 6.938/1981, Res. CONAMA 237/1997, leis setoriais) e legislações estaduais/municipais. | Lei nacional unificada para licenciamento, com diretrizes gerais e possibilidade de complementação por estados e municípios. |
| Modalidades de licença | Predominantemente Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO); algumas modalidades simplificadas por estados. | Mantém LP, LI e LO; cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo impacto. |
| Autolicenciamento | Existia em poucos estados, de forma restrita. | Regulamentado nacionalmente (LAC), mas restrito a atividades de baixo impacto pelos vetos. |
| Enquadramento | Definido por normas estaduais, com variação significativa entre regiões. | Definição de parâmetros nacionais, com detalhamento pelos órgãos locais. |
| Prazos | Prazos variáveis; alguns processos demoravam anos. | Estabelece prazos máximos para análise, visando acelerar processos. |
| Participação social | Audiências e consultas públicas obrigatórias em casos de significativo impacto ambiental. | Mantida exigência para impactos relevantes; risco de redução do tempo para participação em processos simplificados. |
| Proteção de biomas | Proteção prevista em leis específicas (ex.: Mata Atlântica, Lei 11.428/2006). | Vetos mantêm salvaguardas, evitando afrouxamento de proteções à Mata Atlântica. |
| Territórios indígenas e quilombolas | Participação obrigatória de Funai e Fundação Palmares quando afetados. | Vetos mantêm essa participação obrigatória. |
| Competência federativa | Estados e municípios têm autonomia para legislar de forma suplementar. | Mantém autonomia, mas dentro de diretrizes nacionais, evitando transferências automáticas de competência. |
| Fiscalização | Foco no pré-licenciamento e fiscalização posterior limitada por recursos. | Necessidade maior de fiscalização posterior para compensar a simplificação dos processos. |
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